terça-feira, 11 de agosto de 2020

5°e 6° SEMESTRE CCO 2020 - 2 – “Município Prato Limpo”

 

Olá, faço todos os tipos de Portfolios de Ciências Contábeis e Administração UNOPAR e ANHANGUERA do 1º ao 8º Semestre, há 8 anos e já tenho pronto para envio este:

5°e 6° SEMESTRE CCO 2020 - 2 – “Município Prato Limpo”

 

SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)

Caso: análise contábil-financeira do Município Prato Limpo voltada às necessidades econômicas e socioambientais

 

Caro Aluno(a),

Seja muito bem-vindo a esta Produção Textual que tem como temática “Caso: análise contábil-financeira do município Prato Limpo voltada às necessidades econômicas e socioambientais”, mais precisamente no município Prato Limpo. Este tema possibilita a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas deste semestre.

O planejamento e execução de políticas públicas exigem o conhecimento da condição contábil-financeira das entidades governamentais municipais. No Brasil, as políticas públicas consideram as relações e o envolvimento dos três entes federativos União, estados e municípios que, em conjunto, possuem responsabilidade mútua no oferecimento de bens e serviços de necessidades públicas a toda população. Isso revela o fato de que a contabilidade precisa exercer o seu papel para demonstrar, de maneira adequada e evidenciada, a saúde financeira de cada ente, auxiliando no processo de tomada de decisão, favorecendo para iniciativas públicas de cunho econômico e socioambientais.

Nesse contexto, os municípios possuem muitas atribuições próprias e outras que são executadas por qualificação das entidades públicas estaduais e federal por meio de transferências condicionais.

A atuação governamental local, como é o caso do município Prato Limpo, precisa ser sustentável, pois grande parte dos serviços de interesses públicos depende disso e são essenciais. Do ponto de vista financeiro, nos últimos anos, foram estabelecidas diversas normas para conduzir as finanças governamentais ao equilíbrio fiscal, possibilitando o monitoramento, o controle e minimização de problemas fiscais. Entre elas, pode-se mencionar a Lei Complementar nº. 101/00, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Situações de desequilíbrio fiscal dos entes governamentais impactam nas suas próprias condições financeiras que, por sua vez, é afetada pela relação de equilíbrio de receitas e despesas.

As fontes de recursos governamentais, ou simplesmente receitas, são compostas por elementos como impostos, taxas, contribuições e transferências intergovernamentais. Essas fontes são vitais para acobertar os gastos públicos municipais incorridos com a prestação de serviços à população.

 

Caso se interessa entre em contato:

 WhatsApp: 073 9 9900 0037 ou pelo email: aleksbraw@gmail.com

 

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