Olá,
faço todos os tipos de Portfolios de Ciências Contábeis e Administração UNOPAR
e ANHANGUERA do 1º ao 8º Semestre, há 8 anos e já tenho pronto para envio este:
5°e 6°
SEMESTRE CCO 2020 - 2 – “Município Prato Limpo”
SITUAÇÃO
GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
Caso:
análise contábil-financeira do Município Prato Limpo voltada às necessidades
econômicas e socioambientais
Caro Aluno(a),
Seja muito bem-vindo a esta
Produção Textual que tem como temática “Caso: análise contábil-financeira do
município Prato Limpo voltada às necessidades econômicas e socioambientais”,
mais precisamente no município Prato Limpo. Este tema possibilita a aprendizagem
interdisciplinar dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas deste semestre.
O planejamento e execução de
políticas públicas exigem o conhecimento da condição contábil-financeira das
entidades governamentais municipais. No Brasil, as políticas públicas
consideram as relações e o envolvimento dos três entes federativos União,
estados e municípios que, em conjunto, possuem responsabilidade mútua no
oferecimento de bens e serviços de necessidades públicas a toda população. Isso
revela o fato de que a contabilidade precisa exercer o seu papel para
demonstrar, de maneira adequada e evidenciada, a saúde financeira de cada ente,
auxiliando no processo de tomada de decisão, favorecendo para iniciativas
públicas de cunho econômico e socioambientais.
Nesse contexto, os municípios
possuem muitas atribuições próprias e outras que são executadas por
qualificação das entidades públicas estaduais e federal por meio de
transferências condicionais.
A atuação governamental local, como é o caso do
município Prato Limpo, precisa ser sustentável, pois grande parte dos serviços
de interesses públicos depende disso e são essenciais. Do ponto de vista
financeiro, nos últimos anos, foram estabelecidas diversas normas para conduzir
as finanças governamentais ao equilíbrio fiscal, possibilitando o
monitoramento, o controle e minimização de problemas fiscais. Entre elas,
pode-se mencionar a Lei Complementar nº. 101/00, mais conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Situações de desequilíbrio fiscal
dos entes governamentais impactam nas suas próprias condições financeiras que,
por sua vez, é afetada pela relação de equilíbrio de receitas e despesas.
As fontes de recursos governamentais, ou
simplesmente receitas, são compostas por elementos como impostos, taxas, contribuições
e transferências intergovernamentais. Essas fontes são vitais para acobertar os
gastos públicos municipais incorridos com a prestação de serviços à população.
Caso
se interessa entre em contato:
WhatsApp: 073 9 9900 0037 ou pelo
email: aleksbraw@gmail.com
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