Olá,
faço todos os tipos de Portfolios de Ciências Contábeis e Administração UNOPAR
e ANHANGUERA do 1º ao 8º Semestre, há 7 anos e já tenho pronto para envio este:
7° e 8° SEMESTRE 2019 - 2 - PRODUÇÃO TEXTUAL
INTERDISCIPLINAR - A empresa Prime S A.
A
situação de competitividade no mundo dos negócios tem incentivado a união de
empresas em prol de redução de custos, rompimento de barreiras geográficas e,
principalmente, para a geração de inovação tecnológica com mais rapidez e
eficácia.
Nesse
sentido a empresa Prime S/A está se unindo (operação prevista para
30/06/X2) à empresa Sol S/A para o desenvolvimento de um projeto de
tecnologia na área de geração de energia solar no Brasil. Essa união está sendo
feita na forma de uma incorporação. A Empresa Prime (que atua na área de
industrialização de aquecedores solares) está incorporando a empresa Sol S/A
(que atua na área de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de painéis
fotovoltaicos).
O
contador responsável pelo registro dessa operação é o Sr. Amorin, que está
desenvolvendo seu trabalho em parceria com os representantes da empresa Sol e
com o advogado Dr. Bruno. Tanto Amorin como Bruno são funcionários da empresa
Prime S/A.
Em
uma das reuniões de negócios foi solicitado pelo contador Amorin que fossem
enviadas as demonstrações financeiras da empresa Sol S/A, encerradas no último
ano de X1. Adicionalmente foi pedido que essas demonstrações fossem
acompanhadas de cinco indicadores financeiros para a análise da situação
econômica e financeira da empresa a ser incorporada.
Na
reunião seguinte, na qual estiveram presentes o contador Amorin, o advogado
Bruno e a presidente da Sol S/A, Sra. Andressa, a pauta de discussão foi o
projeto de incorporação. Nessa oportunidade a presidente pediu para que o
advogado Bruno fizesse uma explanação resumida sobre o conceito, e os aspectos
jurídicos e contábeis do modelo (Incorporação) que está sendo utilizado na
alteração societária envolvendo as empresas Prime e Sol S/A.
Um
dos elementos que deveriam constar no balanço patrimonial da empresa Sol S/A se
refere à aquisição, por R$ 100.000,00, do direito de explorar comercialmente a
marca “Luz e Calor” pertencente e registrada pela empresa Energy Marketing. O
direito de exploração dessa marca foi estipulado em contrato com a vigência de
5 anos, sem valor residual, e não prevê multa para rescisão antecipada.
A
empresa Sol S/A não pretende renovar o contrato, já que está sendo incorporada
pela empresa Prime S/A. Para fins de amortização utilizou-se o método linear
que reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros
esperados pela utilização da marca Luz e Calor. O uso da marca ocorreu a partir
de 01/01/X0. Esse registro não consta do balanço patrimonial entregue ao
contador, no entanto, foi prometido que um novo demonstrativo será enviado
contemplando as informações referentes a esse fato contábil.
Caso
se interessa entre em contato:
WhatsApp: 073 9 9900 0037 ou pelo
email: aleksbraw@gmail.com
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